I- Os actos de processamento de ajudas de custo são verdadeiros actos administrativos, e não meras operações materiais, que, quando não impugnados se firmam na ordem jurídica como casos decididos ou casos resolvidos.
II- Um acto administrativo é meramente confirmativo de outro, quando sejam os mesmos o objecto os sujeitos e a decisão.
III- O acto meramente confirmativo, porque nada acrescenta ou diminui ao acto confirmado é irrecorrível, devendo rejeitar-se o recurso que dele seja interposto.