005647 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005647
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Acto destacavel, Juros compensatorios, Acto prejudicial, Acto de liquidação, Processo gracioso tributario, Isenção de contribuição industrial, Caso resolvido
Recorrente: Novo Rumo-coop de Produção Metalurgica Crl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028043
Nr Documento: SA219900523005647
Data de Entrada: 20/04/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0460fb126251e65802568fc0037a299
Sumário
I - Assume a natureza de prejudicial do acto final de liquidação o acto autonomo e expresso que, proferido no decurso do processo gracioso fiscal, definiu certa situação como não beneficiando de isenção. II - Se este ultimo acto, que e destacavel para efeitos de impugnação autonoma, se vier a firmar na ordem juridica, por ausencia de accionamento proprio, passando a constituir caso decidido ou resolvido, não e mais possivel suscitar a sua revisão; III - Os juros compensatorios assentam numa ideia de ilicitude ou de desvalorização normativa e radicam em matriz diversa de responsabilidade penal-fiscal do contribuinte.