I- As decisões condenatorias do Conselho de Administração dos C.T.T., em materia disciplinar assumem natureza de actos susceptiveis de impugnação contenciosa ao abrigo do n. 4 do artigo 26 do Estatuto dos C.T.T. e do artigo
58 da Portaria n. 348/87.
II- O recurso hierarquico dos actos daquele Conselho, previsto no artigo 56 desta Portaria assume natureza meramente facultativa.