002933 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002933
ACORDAO
Descritores: Descarga directa, Declaração de importação, Transgressão aduaneira, Prestação de garantia
Recorrente: Soares , Manuel
Recorridos: Marques , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004147
Nr Documento: SA219850424002933
Data de Entrada: 09/08/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/483eef3a99c064f1802568fc003834c9
Sumário
A declaração do importador ou seu representante legal destinada a liquidação dos direitos e demais imposições, em regime de descarga directa, deve conter, o mais precisamente possivel, o montante daqueles, face a garantia que o correspondente deposito representa. Assim, constitui transgressão ( arts. 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro) a declaração que levou ao deposito de tal garantia em diferença, para menos, superior a 50% do devido.