029775 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 029775
ACORDAO
Descritores: Nacionalização, Indemnização a accionistas, Comissão arbitral, Despacho ministerial, Homologação, Inconstitucionalidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036786
Nr Documento: SA119930309029775
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b446f291589d932802568fc0039814b
Sumário
As normas do art. 16 n. 6 da Lei n. 80/77 de 26.10 na redacção que lhe foi dada pelo Dec.-Lei n. 343/80 de 2.9 e ratificado pela Lei n. 36/81 de 31.8 e 24 do Dec.-Lei 57/86 de 14.3, exigindo a homologação por despacho ministerial para efeitos da sua validade, das decisões das Comissões arbitrais previstas no citado art. 16 são inconstitucionais por violação dos arts. 114 n. 1, 205 n. 1 e 208 n. 2 da Constituição.