0013926 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gois Pinheiro
Processo: 0013926
ACORDAO
Descritores: Violação, Ofendido, Doença mental, Quesitos, Admissibilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016079
Nr Documento: RP197802090013926
Referência Publicação: CJ 1978 PAG165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/54523dff027663d48025686b0066b4b8
Sumário
A proibição de formular quesitos sobre doença mental, prescrita para o réu no artigo 498 do Código de Processo Penal, aplica-se também aos exames dos ofendidos, embora, quanto a estes, se possam formular quesitos para apurar o seu grau de inteligência.