000106 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Santos Vitor
Processo: 000106
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Recurso dos tribunais aduaneiros, Recurso jurisdicional, Aplicação da lei no tempo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Secção do Sta - Rl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RL.
Nr Convencional: JSTA00029570
Nr Documento: SAC19800626000106
Data de Entrada: 25/02/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a50e515d3742c2b88025713b003b5977
Sumário
A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 173-A/78, os recursos das decisões proferidas pelos tribunais fiscais aduaneiros em materia de delitos, devem ser apreciados não pela Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, mas ja pelas competentes Relações, visto as leis sobre organização judiciaria e competencia dos tribunais, serem da aplicação imediata por envolverem materia de interesse e ordem publica.*