I- O regulamento delegado não pode modificar ou derrogar materia que tenha de assumir forma legislativa, e não pode modificar ou derrogar materia que não tendo de ter, necessariamente, essa forma, mas a que ela foi dada, sem que esteja prevista a possibilidade da sua modificação ou derrogação por via regulamentar.
II- O Decreto n. 317/76 e um simples decreto regulamentar que não pode contrariar o regime do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
III- E anulavel um despacho que ao abrigo de decreto regulamentar baixa uma pensão de aposentação fixada de harmonia com o referido Estatuto, que foi aprovado por decreto com força de decreto-lei.
IV- O Decreto-Lei n. 413/78 e inconstitucional por por em causa a garantia constitucional do recurso contencioso.
V- A retroactividade esta excluida do campo de competencia regulamentar.