040028 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 040028
ACORDAO
Descritores: Furtum usus, Furto, Concurso de infracções, Reformatio in pejus
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020430
Nr Documento: SJ198905030400283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b6e62aa3ad0dc641802568fc003a6386
Sumário
I - Comete os crimes dos artigos 304 n. 1 e 296 do Código Penal quem se apodere de um velocípede, bem como do capacete e um "kispo" colocados sobre ele, se aproprie destes dois objectos e utilize aquele veículo, abandonando-o depois. II - A este concurso real de infracções adoptado pela Relação não obsta a circunstância de a 1 instância apenas ter condenado o réu pelo primeiro dos crimes, contanto que os factos integradores do segundo constassem da acusação e do elenco dos provados.