005659 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005659
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Alegação em tribunal superior, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Contencioso tributario
Recorrente: Emp de Construções Urbalmada Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00024873
Nr Documento: SA219891213005659
Data de Entrada: 20/04/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7774cbda03a6d66802568fc00378d33
Sumário
I - Em contencioso tributario, a interposição dos recursos faz-se por meio de requerimento em que se declare a intenção de recorrer e em que se aleguem os respectivos fundamentos; II - Todavia, se o recurso for para a Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente pode alegar neste Tribunal, desde que expressamente o declare no respectivo requerimento de interposição; III - O recurso tera de ser julgado deserto caso o recorrente não alegue no requerimento de interposição, nem declare que o pretende fazer neste Supremo Tribunal.