I- Não constitui aceitação do acto a posse do funcionario de cargo para que foi nomeado quando se não revela que teve vontade de agir conforme a determinação do acto que o nomeou.
II- Constitui vicio de violação de lei a decisão assente em pressupostos que se mostram errados.
III- O disposto na alinea d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 672/76, de 25 de Agosto, atende a qualidade de professor que tenha exercido as funções docentes e não somente a situação de facto.