040267 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040267
ACORDAO
Descritores: Coacção de funcionário, Desobediência, Tirada de preso, Tentativa, Reincidência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025275
Nr Documento: SJ198911100402673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3b10096433a923d802568fc003a86e9
Sumário
I - Não há tentativa de crime, sem dolo - propósito de o cometer (artigo 22 n. 1 do Código Penal). II - O autor do crime de coacção a funcionário não pode considerar-se reincidente, pelo facto de anteriormente haver sido condenado por furto. Embora não seja essencial possuirem as infracções a mesma natureza, a verdade é que a diversidade afasta, em parte, a conclusão de a primeira condenação não constituir aviso sério para se evitar a segunda. III - No crime do n. 2 do artigo 389 daquele diploma, a consumação ocorre com o "auxílio" à tirada do preso, não sendo necessário que este fuja.