I- Não há tentativa de crime, sem dolo - propósito de o cometer (artigo 22 n. 1 do Código Penal).
II- O autor do crime de coacção a funcionário não pode considerar-se reincidente, pelo facto de anteriormente haver sido condenado por furto. Embora não seja essencial possuirem as infracções a mesma natureza, a verdade é que a diversidade afasta, em parte, a conclusão de a primeira condenação não constituir aviso sério para se evitar a segunda.
III- No crime do n. 2 do artigo 389 daquele diploma, a consumação ocorre com o "auxílio" à tirada do preso, não sendo necessário que este fuja.