012760 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012760
ACORDAO
Descritores: Iva, Incidencia, Refeição, Entidade patronal, Imposto profissional
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Interhotel-soc Internacional de Hoteis Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030225
Nr Documento: SA219901205012760
Data de Entrada: 27/06/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a1105cc0b7658ff802568fc0037e262
Sumário
Antes da Lei 2/88 de 26 de Janeiro que atraves do n. 3 do art. 34 aditou ao art. 9 do CIVA um n. 40 onde se preve a isenção das "refeições fornecidas pelas entidades patronais aos seus empregados", estas prestações de serviços eram passiveis da incidencia do art. 1 do mesmo CIVA, sem qualquer isenção.