000708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000708
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Pagamento de imposto, Transgressão fiscal, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ceramica Forte Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013774
Nr Documento: SA219760602000708
Data de Entrada: 19/02/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7e8d7f3ee631f8b802568fc00370e05
Sumário
A amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, abrange os casos em que o pagamento do imposto ja se mostre efectuado a data da publicação daquele diploma.