84-0122 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Magalhães Godinho
Processo: 84-0122
ACORDAO
Descritores: Processo constitucional, Fiscalização concreta da constitucionalidade, Competencia do tribunal constitucional, Inconstitucionalidade, Ilegalidade, Inconstitucionalidade directa, Inconstitucionalidade indirecta, Cheque, Taxa de juro
ECLI: ECLI:PT:TCONS:1985:84.0122.CE
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Nr Convencional: ACTC00000201
Nr Documento: TCA19850305850372
Fontes: CSM: https://jurisprudencia.csm.org.pt/ecli/ECLI:PT:TCONS:1985:84.0122.CE
Sumário
I - Não e da competencia do Tribunal Constitucional o conhecimento, em fiscalização concreta, da eventual violação indirecta de normas constitucionais, excepto quando desse modo se violem tambem, directa e autonomamente, normas constitucionais diversas das que fixam as regras de hierarquia. II - A inconstitucionalidade da norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, por ofensa do primado do direito internacional convencional, a existir, resultaria em primeira linha da violação de uma norma interposta constante de convenção internacional, pois so indirectamente existiria violação de norma constitucional.