017449 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 017449
ACORDAO
Descritores: Conhecimento oficial do acto, Conhecimento da fundamentação do acto, Tempestividade do recurso
Recorrente: Fn-viana Fabrica de Artigos de Caça Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/03/24.
Nr Convencional: JSTA00004719
Nr Documento: SA119830428017449
Data de Entrada: 27/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7642a7e1f6c77ebd802568fc00383e4b
Sumário
Para se considerar o conhecimento do acto recorrido, para efeitos de interposição de recurso contencioso, basta o do conteudo e o do sentido dele não necessitando do dos fundamentos.