I- Pessoas colectivas publicas e pessoas colectivas privadas.
II- Associações publicas - requisitos - As ordens profissionais.
III- Pessoas colectivas de direito privado e mera utilidade publica e pessoas colectivas de utilidade publica administrativa.
IV- As associações desportivas, antes e depois da Constituição Politica de 1976.
V- O Automovel Club de Portugal e uma pessoa colectiva privada, de mera utilidade publica, podendo dissolver-se pela manifestação de vontade dos seus socios.
VI- E, não constituindo, assim, nem pessoa colectiva de utilidade publica administrativa nem associação publica não pratica actos administrativos susceptiveis de impugnação contenciosa nos Tribunais Administrativos, que são, pois, incompetentes, em razão da materia, para o conhecimento dos recursos deles interpostos.
VII- E, assim, de confirmar a sentença do TAC de Lisboa que se declarou materialmente incompetente para conhecer de acto de orgão do ACP " - Tribunal de Apelação Nacional " - que havia punido o recorrente, participante em prova automobilistica desportiva -
Rampa de Sta. Luzia ( Viana do Castelo ) - com pena de suspensão, de efeito internacional.