002452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002452
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Declaração modelo 13, Factura
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Solidal-condutores Electricos Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005406
Nr Documento: SA219830629002452
Data de Entrada: 07/01/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b144f867ebdeb472802568fc00384805
Sumário
I - A cada declaração modelo 13 deve corresponder uma unica factura (art. 4, paragrafo unico, do Codigo do Imposto de Transacções), salvo se se tratar de cumprimento fragmentado de uma unica transacção. II - Quando a uma dessas declarações forem juntas mais de uma factura, não se provar a unidade de contrato que a todas abranja e não ocorrerem outras causas de preenchimento ilegal, a declaração e de atribuir eficacia relativamente apenas a transacção correspondente aquela factura que as circunstancias mostrem ter esgotado a utilização do modelo.