009574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009574
ACORDAO
Descritores: Empresa privada, Intervenção do estado nas empresas, Inquerito previo, Formalidade essencial, Representação em juizo, Conselho de administração
Sumário
I - Constitui formalidade essencial a realização do inquerito, para avaliar da real situação da empresa, previsto no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 660/74, de 25 de Novembro. II - Todas as formalidades exigidas por lei se presumem essenciais, salvo havendo disposição em contrario ou quando apesar da omissão se tenha verificado o facto que se destinava a preparar ou foi alcançado o fim especifico que mediante ele se visava produzir.