009574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009574
ACORDAO
Descritores: Empresa privada, Intervenção do estado nas empresas, Inquerito previo, Formalidade essencial, Representação em juizo, Conselho de administração
Recorrente: Ferreirinha , Eduardo e Outros
Recorridos: Cm - Ed Ferreirinha & Irmão-motores e Maquinas Efi Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CM DE 1975/04/04.
Nr Convencional: JSTA00012273
Nr Documento: SA119770331009574
Aditamento: A dita empresa, porque se encontra sujeita a intervenção estatal, não podera estar em juizo representada pelos membros do Conselho de Administração que se encontram suspensos, sendo insuprivel tal irregularidade de representação.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3f436408b3a96af802568fc0036f34b
Sumário
I - Constitui formalidade essencial a realização do inquerito, para avaliar da real situação da empresa, previsto no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 660/74, de 25 de Novembro. II - Todas as formalidades exigidas por lei se presumem essenciais, salvo havendo disposição em contrario ou quando apesar da omissão se tenha verificado o facto que se destinava a preparar ou foi alcançado o fim especifico que mediante ele se visava produzir.