000551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000551
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Incidencia, Juros de deposito, Conta corrente, Resseguradora, Reservas tecnicas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp de Seguros Comercio e Industria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013328
Nr Documento: SA219770706000551
Data de Entrada: 10/07/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f53720a03b7d220802568fc0037043e
Sumário
Os juros de depositos em numerario e escriturados em contas correntes pelas resseguradas, em favor das resseguradoras, estão sujeitos a imposto de capitais, secção B, nos termos do artigo 6, n. 6, do Codigo do Imposto de Capitais.