000373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000373
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Multa fiscal, Suspensão de pena
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ferreira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013660
Nr Documento: SA219760204000373
Data de Entrada: 21/02/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae9457df9d0b0e74802568fc0038a23c
Sumário
A falta de entrega do imposto de transacções nos cofres do Estado durante três anos consecutivos e a circunstância de o arguido, apesar de avisado para, no prazo de quinze dias, regularizar a sua situação tributária, não proceder à liquidação e entrega do imposto em dívida são circunstâncias que não justificam a suspensão da pena de multa.