0056549 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 0056549
ACORDAO
Descritores: Pronúncia, Indícios suficientes, Relatório médico-legal, Valor probatório, Ofensas corporais agravadas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00034124
Nr Documento: RL20010628
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4e710ffa0598e9c980256ae90033efa5
Sumário
A agravação resultante da gravidade da ofensa corporal, inserida na al. c) do art. 144º, do CP - doença particularmente dolorosa ou permanente ou anomalia psíquica grave e incurável - tem de basear-se, para efeitos de pronúncia, no conjunto de factos considerados indiciariamente provado. Não mencionando o perito médico, em cujo parecer a acusação se baseia, tais factos, antes se limitando a uma conclusão jurídica que lhe está vedada (preencherem as lesões a revisão da dita al. c) ), não merece qualquer crédito do tribunal.