004628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004628
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Recurso jurisdicional, Revelia, Onus de concluir
Recorrente: Rodrigues , Adriano
Recorridos: Moreira , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00017766
Nr Documento: SA419690723004628
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48ff7e5972f5d3ba802568fc00373a0e
Sumário
I - A falta de conclusão na minuta de recurso so importa o não conhecimento deste se, convidado o recorrente a formula-las nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, não vier apresenta-las. II - O recorrente na situação de revel não tem de ser notificado do despacho a convida-lo a formular conclusões na sua minuta de recurso.