016457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016457
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Urbanização, Terreno submerso por albufeira
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cardoso , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016348
Nr Documento: SA219720119016457
Data de Entrada: 23/04/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08a9b974779742a4802568fc00372cc6
Sumário
Para efeitos de imposto de mais-valias, terrenos para construção são os destinados a construção urbana. Assim, um terreno destinado a ficar submerso pelas aguas de uma albufeira de barragem não e terreno para construção, pelo que a sua transmissão onerosa não esta sujeita aquele imposto.