016457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016457
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Urbanização, Terreno submerso por albufeira
Sumário
Para efeitos de imposto de mais-valias, terrenos para construção são os destinados a construção urbana. Assim, um terreno destinado a ficar submerso pelas aguas de uma albufeira de barragem não e terreno para construção, pelo que a sua transmissão onerosa não esta sujeita aquele imposto.