029911 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 029911
ACORDAO
Descritores: Júri, Substituição do presidente, Impedimento, Acumulação de serviço, Concurso de provimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037863
Nr Documento: SA119930506029911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9f2416c3e682ec9802568fc00395cfb
Sumário
A auto exclusão da Presidente de determinado júri de concurso, a pretexto de acumulação de serviço, com sistemática intervenção do seu substituto, constitui violação do disposto no art. 8 n. 1 do DL n. 498/88, de 30 de Dezembro, pois a duradoura acumulação de serviço, não é impedimento - [nem falta] que justifique a substituição.