029911 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 029911
ACORDAO
Descritores: Júri, Substituição do presidente, Impedimento, Acumulação de serviço, Concurso de provimento
Sumário
A auto exclusão da Presidente de determinado júri de concurso, a pretexto de acumulação de serviço, com sistemática intervenção do seu substituto, constitui violação do disposto no art. 8 n. 1 do DL n. 498/88, de 30 de Dezembro, pois a duradoura acumulação de serviço, não é impedimento - [nem falta] que justifique a substituição.