I- Se a sentença transcreve integralmente a especificação e respostas aos quesitos não padece de omissão de fundamentação de facto.
II- Só a falta absoluta de fundamentação jurídica determina nulidade da sentença.
III- Sendo o senhorio impedido pelo arrendatário de ter acesso aos terraços do prédio para neles efectuar obras de reparação, tem o último obrigação de o indemnizar por todos os prejuízos sofridos por virtude da sua conduta.
IV- Sendo A. proprietário de um prédio, assiste-lhe o direito do seu uso, fruição e disposição, integrando-se nos poderes de uso o de reparação dos terraços, que se impõe a toda a gente incluindo o arrendatário.