016839 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 016839
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Divida exequenda, Pagamento, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Holroyd , Giles
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001446
Nr Documento: SAP19751217016839
Data de Entrada: 06/03/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/591bd21f995080e0802568fc00380fa2
Sumário
I - E de julgar-se extinta a instancia, por impossibilidade superveniente da lide, se o executado pagou a quantia exequenda na pendencia da oposição que deduzira a execução contra ele instaurada. II - O disposto no artigo 24 do Decreto-Lei n. 375/74, de 20 de Agosto, que, alem do mais, exonera o executado do pagamento de custas, e aplicavel ao processo de oposição, seja qual for a fase em que este termine.