020655 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 020655
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falta de inquirição de testemunhas, Audiencia e defesa, Direito processual penal, Aplicação supletiva, Nulidade insuprivel
Recorrente: Gomes , Antero
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1983/12/30.
Nr Convencional: JSTA00015339
Nr Documento: SA119851217020655
Data de Entrada: 13/04/1984
Aditamento: O direito processual penal e subsidiariamente aplicavel no processo disciplinar.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/066120c9caa067be802568fc003722d0
Sumário
I - Integra a nulidade prevista no n. 1 do artigo 40 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local a falta de inquirição de testemunhas de defesa indicadas dentro do numero legal. II - Se limitadas a tres as sete testemunhas de defesa inicialmente indicadas, apos inquirição, se verifica nada saberem sobre materia de defesa tida por essencial essas tres testemunhas, não constitui a referida nulidade a não inquirição das restantes, desde que não requerida.