000400 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000400
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Questão nova, Recurso, Poderes do supremo tribunal de justiça, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015968
Nr Documento: SJ198303040004004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b44d562d42beba24802568fc003aa92a
Sumário
I - Não se verifica omissão de pronúncia quando o Tribunal Superior não tomou conhecimento de determinada questão com o fundamento de se tratar de questão nova que não fora suscitada no Tribunal inferior. II - A nulidade do acórdão da Relação por omissão de pronúncia não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal de Justiça, por força do disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 731 combinados com a primeira parte da alínea d) do artigo 668, ambos do Código de Processo Civil, pelo que os autos deverão baixar à Relação para ali se fazer a reforma da decisão anulada.