043380 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Belchior
Processo: 043380
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Prazo, Objecto do recurso jurisdicional, Competência do presidente da câmara
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052107
Nr Documento: SA119990518043380
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b680638d1384adb802568fc003a00e6
Sumário
I - A revogação dos actos administrativos inválidos está submetida hoje ao regime previsto no art. 141 do C.P.A. e em que se não distingue a natureza constitutiva de direitos, ou não constitutiva, do acto revogado. II - O n. 2 daquele art. 141 manda atender quanto ao prazo de revogação ao prazo para o recurso contencioso que termine em último lugar, e que é o de um ano - cf. art. 28 n. 1 alínea c) da L.P.T.A.. III - Através do recurso jurisdicional visa-se rever a sentença recorrida e não a criação de decisões sobre matéria nova, a não ser que se esteja perante matéria de conhecimento oficioso (art. 110 da L.P.T.A.).