023521 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 023521
ACORDAO
Descritores: Assistente universitario, Quadro de efectivos interdepartamentais, Prazo, Acto de indeferimento
Recorrente: Ventura , Maria
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINE DE 1985/12/11.
Nr Convencional: JSTA00023900
Nr Documento: SA119861202023521
Data de Entrada: 20/01/1986
Aditamento: E o que acontece com um requerimento apresentado por um assistente universitario, para ser integrado no quadro de efectivos interdepartamentais, mas fora do prazo legal, com mera invocação de motivo de doença.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a466fba97b898ccb802568fc003784fc
Sumário
Não sofre de violação de lei, o despacho ministerial que indefere um requerimento apresentado fora do prazo fixado na lei e sem considerar um outro requerimento apresentado cinco anos antes que naquele não era referido.