Impossibilita a continuação da lide, nos termos do artigo 287 e) do Codigo de Processo Civil, a cessação da vigencia do acto impugnado na ordem juridica pela introdução nesta de outro acto que, regulando a mesma materia, substitui o anterior.
Tal não se passara apenas, impondo-se a continuação da lide, quando, não obstante a dita substituição, o prosseguimento do recurso abrir caminho a uma decisão final com objectivo util, posto que a causa de pedir e o objecto do recurso se mantem integros.*