002633 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002633
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Declaração modelo 1, Reclamação ordinaria, Erro nos pressupostos de facto, Determinação da materia colectavel, Impugnação judicial, Principio da exaustão dos meios graciosos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Catroga , Eduardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003907
Nr Documento: SA219840404002633
Data de Entrada: 29/07/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46f0b6838b9a7c22802568fc00383200
Sumário
O erro de facto e fundamento da impugnação judicial. Não ha que alegar a necessidade de recorrer ao artigo 15 do Codigo do Imposto Profissional (CIP), nem tem valor invocar a exaustão dos meios graciosos.