Descritores:Imposto profissional, Declaração modelo 1, Reclamação ordinaria, Erro nos pressupostos de facto, Determinação da materia colectavel, Impugnação judicial, Principio da exaustão dos meios graciosos
Sumário
O erro de facto e fundamento da impugnação judicial. Não ha que alegar a necessidade de recorrer ao artigo 15 do Codigo do Imposto Profissional (CIP), nem tem valor invocar a exaustão dos meios graciosos.
002633
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
O erro de facto e fundamento da impugnação judicial.
Não ha que alegar a necessidade de recorrer ao artigo 15 do Codigo do Imposto Profissional (CIP), nem tem valor invocar a exaustão dos meios graciosos.
Referências Legais
Legislação Nacional
CONST76 ART268 N3.
CIP62 ART15.
CPCI63 ART5.
D 16733 ART59.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1976/11/17 IN AP-DR 1976 PAG958.
AC STA DE 1977/11/27 IN AD N193 PAG77.
AC STA DE 1981/12/16 IN AD N251 PAG1393.
Doutrina
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG243 PAG364.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1308.