002633 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002633
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Declaração modelo 1, Reclamação ordinaria, Erro nos pressupostos de facto, Determinação da materia colectavel, Impugnação judicial, Principio da exaustão dos meios graciosos
Sumário
O erro de facto e fundamento da impugnação judicial. Não ha que alegar a necessidade de recorrer ao artigo 15 do Codigo do Imposto Profissional (CIP), nem tem valor invocar a exaustão dos meios graciosos.