Tendo o arguido sido condenado como autor de um crime previsto e punido pelos artigos 165 e 168, nº 1 e de um crime previsto e punido pelos artigos 385, nº 1, 142, nº 1, 22 e 23 todos do Código Penal, na pena única de 3 meses de prisão, sendo delinquente primário, pobre e desempregado e tendo confessado integralmente e sem reservas os factos da acusação, justifica-se a substituição da pena de prisão por multa pois a execução daquela não é exigida pela necessidade de prevenir a prática de futuros crimes.