9050651 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9050651
ACORDAO
Descritores: Injúrias contra agente da autoridade, Injúrias contra agente da força pública, Ofensas corporais contra agentes da autoridade, Tentativa, Substituição de pena de prisão
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009015
Nr Documento: RP199011289050651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5a10e861cae5c278025686b00666706
Sumário
Tendo o arguido sido condenado como autor de um crime previsto e punido pelos artigos 165 e 168, nº 1 e de um crime previsto e punido pelos artigos 385, nº 1, 142, nº 1, 22 e 23 todos do Código Penal, na pena única de 3 meses de prisão, sendo delinquente primário, pobre e desempregado e tendo confessado integralmente e sem reservas os factos da acusação, justifica-se a substituição da pena de prisão por multa pois a execução daquela não é exigida pela necessidade de prevenir a prática de futuros crimes.