9050651 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9050651
ACORDAO
Descritores: Injúrias contra agente da autoridade, Injúrias contra agente da força pública, Ofensas corporais contra agentes da autoridade, Tentativa, Substituição de pena de prisão
Sumário
Tendo o arguido sido condenado como autor de um crime previsto e punido pelos artigos 165 e 168, nº 1 e de um crime previsto e punido pelos artigos 385, nº 1, 142, nº 1, 22 e 23 todos do Código Penal, na pena única de 3 meses de prisão, sendo delinquente primário, pobre e desempregado e tendo confessado integralmente e sem reservas os factos da acusação, justifica-se a substituição da pena de prisão por multa pois a execução daquela não é exigida pela necessidade de prevenir a prática de futuros crimes.
Texto
N