98P026 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 98P026
ACORDAO
Descritores: Impedimento, Juiz de instrução criminal, Julgamento equitativo, Nulidade absoluta, Garantias de defesa do arguido, Tribunal colectivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033806
Nr Documento: SJ199804020000263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/29ef34672c735ac5802568fc003b9523
Sumário
Sob pena de violação do disposto no artigo 32, n. 5, da Constituição da República Portuguesa e da nulidade insanável prevista no artigo 119, alínea a), do Código de Processo Penal, está impedido de integrar o Tribunal Colectivo, o Juiz que, durante o inquérito, como juiz de instrução, praticou, não um, meramente pontual, mas vários actos jurisdicionais que lhe permitiram chegar ao julgamento com uma fundada convicção sobre o valor das provas e a qualificação dos actos do acusado.