98P026 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 98P026
ACORDAO
Descritores: Impedimento, Juiz de instrução criminal, Julgamento equitativo, Nulidade absoluta, Garantias de defesa do arguido, Tribunal colectivo
Sumário
Sob pena de violação do disposto no artigo 32, n. 5, da Constituição da República Portuguesa e da nulidade insanável prevista no artigo 119, alínea a), do Código de Processo Penal, está impedido de integrar o Tribunal Colectivo, o Juiz que, durante o inquérito, como juiz de instrução, praticou, não um, meramente pontual, mas vários actos jurisdicionais que lhe permitiram chegar ao julgamento com uma fundada convicção sobre o valor das provas e a qualificação dos actos do acusado.
Texto
N