041890 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 041890
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Acto político, Requerimento, Lei inovadora
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050208
Nr Documento: SA119981103041890
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cef16e304d8995cb802568fc0039bc6d
Sumário
I - O acto de um membro do Governo que indefere requerimento de um administrado a solicitar o impulso procedimental no sentido de ser criada, no âmbito do Governo, uma providência legislativa a definir de modo inovador o seu estatuto como funcionário público, não é um acto administrativo, por não definir ao abrigo de normas de direito público, a situação jurídica individual e, correcta do requerente, pelo que não é recorrível.