024319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 024319
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Competencia da camara municipal, Competencia do secretario de estado do ambiente e recursos naturais, Falta de atribuições, Nulidade absoluta, Revogação, Parque natural da arrabida
Recorrente: Silva , Luis
Recorridos: Se do Ambiente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE 1986/07/16.
Nr Convencional: JSTA00019846
Nr Documento: SA119880503024319
Data de Entrada: 01/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea82775a74a96ab6802568fc003751a5
Sumário
I - O licenciamento de todas as obras de construção civil, de reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações, levadas a cabo por particulares, compete as Camaras Municipais. II - O Secretario de Estado do Ambiente e incompetente, por falta de atribuições, para autorizar a construção de casas da habitação no Parque Natural da Arrabida. III - O despacho que declare revogado um outro que, em virtude da nulidade de que enferma, nenhuns efeitos juridicos pode ter produzido, mais não e do que a declaração dessa mesma nulidade.