000105 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Jaime Ferreira
Processo: 000105
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Recurso dos tribunais aduaneiros, Recurso jurisdicional, Aplicação da lei no tempo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Secção do Sta - Rl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RL.
Nr Convencional: JSTA00029564
Nr Documento: SAC19800522000105
Data de Entrada: 25/02/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a4829030d96cbc38025713b003b5971
Sumário
Das decisões dos tribunais fiscais aduaneiros em processos por delitos fiscais aduaneiros, ao abrigo da competencia transitoria conferida pelo artigo 13, n. 1, do Decreto-Lei n. 173-A/78, cabe recurso para o Tribunal da Relação e não para a secção do Contencioso Tributario do STA.*