015069 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015069
ACORDAO
Descritores: Sisa, Predio urbano, Transmissão onerosa, Preços declarados, Liquidação adicional, Responsabilidade penal fiscal
Decisão: Nega povimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023617
Nr Documento: SA219641104015069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d83a9212f1115999802568fc0037808a
Sumário
Se o gestor de negocios do comprador de um imovel se apresentar na repartição de finanças para liquidar a sisa pelo preço que declarou e dias depois ali comparecer o proprio comprador declarando que a compra fora feita por preço superior, liquidando ao mesmo tempo o imposto devido pela diferença, nenhuma responsabilidade deve caber ao segundo declarante, que tambem fez a prova de que a transacção se fizera atraves de um escritorio onde o gestor era unico empregado, ficando a seu cargo toda a sisa e demais despesas resultantes do contrato.