013273 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013273
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Poderes de cognição, Recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões
Recorrente: Ramazzoti Lda
Recorridos: Sub Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00033146
Nr Documento: SA219910626013273
Data de Entrada: 06/02/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9452a291e5c62ea6802568fc0038c82f
Sumário
I - Os recursos dos actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras, são regulados pelos arts. 89 e segs. do Código de Processo das Contribuições e Impostos. II - A actividade cognitiva do tribunal de recurso, à excepção do proceder prescrito "ex officio", é delimitado pelas conclusões das alegações do recorrente. III - Estas, quando desprendidas da decisão de que se recorre, não a referindo, nem criticando, são inoperantes, do que resulta a improcedência do recurso.