043563 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 043563
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Agravante qualificativa, Medida da pena, Lugar fechado, Noite, Valor consideravelmente elevado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018250
Nr Documento: SJ199303180435633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b30d58035f376278802568fc003a3d43
Sumário
I - O critério de adoptar, como ponto de partida para a determinação da medida concreta da pena, a média entre os limites mínimo e máximo da pena não é de aceitar. II - Também não podem considerar-se, para determinação da medida concreta da pena, as circunstâncias qualificativas que fazem parte do tipo legal de crime.