0042219 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 0042219
ACORDAO
Descritores: Causas de exclusão da ilicitude, Animus deffendendi, Legítima defesa, Exclusão da ilicitude, Excesso de legítima defesa, Requisitos, Pressupostos
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00033354
Nr Documento: RL200105310042219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9715a0c0374da5fe80256a7e004667fc
Sumário
Não pode configurar-se a legítima defesa, mesmo que com excesso, quando não se tenha apurado, em sede de matéria de facto, que houve por parte da vítima uma agressão actual (em execução ou iminente).