013839 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013839
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Falência, Avocação, Apensação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Basmaior Industrial Basculas de Rio Maior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00038483
Nr Documento: SAP19930714013839
Data de Entrada: 23/09/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69816ad4683e323a802568fc0038ee46
Sumário
I - Decretada a falência do executado, em processo de execução fiscal, este, nos termos do art. 264 do CPT deve ser apensado ao processo de falência, ainda que neles haja bens penhorados, tal como a jurisprudência entendia no tocante ao art. 167 do CPCI após a redacção que a este preceito e ao do art. 198 foi dado pelo art. 52 do D.L. 177/86 de 2/7. II - Face ao disposto em I, há que interpretar-se restritivamente o art. 300 do CPT e ter-se por derrogada a parte final do n. 2 do art. 1205 do CPC.