I- O Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra, criado pelo Decreto-Lei n. 414/77, de 30 de Setembro, com autonomia administrativa, estava sujeito a tutela administrativa do Governo expressa na necessidade de de aprovação pelo Ministro competente das deliberações do seu conselho directivo respeitantes as materias especificadas nas alineas do n. 2 do art. 4 daquele diploma.
II- E juridicamente inexistente, por carencia de objecto, uma deliberação do Conselho Directivo do Gabinete do N.H.C.C. relativa a concurso publico de fornecimento, de cujos termos não se pode concluir univocamente se pretende cumprir e executar um despacho ministerial anterior que teria feito a adjudicação ou se diversamente, pretende ela propria proceder a escolha dos concorrentes em condições de prestarem o fornecimento e fazer-lhes a adjudicação.