9150139 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 9150139
ACORDAO
Descritores: Acção possessoria, Restituição de posse, Herança indivisa, Herdeiro, Legitimidade, Respostas aos quesitos, Fundamentação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001969
Nr Documento: RP199106139150139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d7f37e013bfd510c8025686b00662400
Sumário
I- Tem legitimidade para propor acção de restituição de posse o contitular de herança indivisa na qualidade de compossuidor de certo bem da herança; II- A fundamentação das respostas aos quesitos basta-se com a menção dos meios de prova em que se baseou a convicção do julgador.