I- Estando condicionada a emissão de alvará de licença de utilização de prédio de habitação a execução de baía de estacionamento frente ao prédio segundo projecto aprovado, é de considerar que a posterior notificação do requerente para apresentar planta topográfica, com a implantação executada e baía de estacionamento, revela um acto de sentido contrário implícito ao deferimento tácito do direito de utilização formado face ao silêncio da Câmara Municipal sobre o requerimento de vistoria.
II- Tendo o requerente, face àquela notificação se limitado a apresentar a planta topográfica, aceitou a revogação implícita do deferimento tácito formado sobre aquele seu requerimento, que, assim, desapareceu da ordem jurídica e, consequentemente, não se pode reconhecer.
III- A lei (LD 166/70, de 15/4) ao consagrar o deferimento tácito não visou a prática de actos ilegais, sendo de admitir, por isso, a sua revogação nas mesmas condições do acto expresso.