009090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009090
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Transição de pessoal, Quadro do funcionalismo do ultramar, Serviços de aeronautica civil de angola e moçambique, Interesse directo
Recorrente: Sargaço , Ezequiel
Recorridos: Minult - Serra , Vitor e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1973/07/11.
Nr Convencional: JSTA00013453
Nr Documento: SA119750220009090
Data de Entrada: 13/11/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd3cf8445f2bf09b802568fc00370671
Sumário
I - Carece de legitimidade activa, por falta de interesse na anulação do acto impugnado, o recorrente que desta não possa obter utilidade ou vantagem. II - O funcionario de Angola abrangido definitivamente pelas listas de transição para os novos quadros, comum e privativo da provincia, em cumprimento da remodelação legal dos Serviços de Aeronautica Civil de Angola e Moçambique, não podera, mais tarde, vir a ser incluido na transição para os quadros do Serviço de Moçambique.