32754A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 32754A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Uso privativo do domínio público, Desafectação, Administração do porto de lisboa, Interesse nacional, Área crítica de recuperação e reconversão urbanística, Grave lesão do interesse público
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00039092
Nr Documento: SA11993110232754A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3eeff6e8abecc2a7802568fc0038efc2
Sumário
I - Para o deferimento do pedido de suspensão de eficácia exige a lei a verificação cumulativa de todos os requisitos indicados nas diversas alíneas do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A.. II - Constitui grave lesão do interesse público e suspensão de eficácia dos actos administrativos do Concelho de Ministros, contidos nos artigos 1 e 2 do DL 207/93, de 14 de Junho, o primeiro dos quais extinguiu os direitos de uso privativo de possuidores de parcelas de terrenos do domínio público e o segundo determinou a desafectação do domínio público de tais parcelas de terrenos, para afectar uns e outros à realização da EXPO. 98.