0220442 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manso Rainho
Processo: 0220442
ACORDAO
Descritores: Recurso, Falta, Tempestividade, Apresentação das alegações, Multa aplicável
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034668
Nr Documento: RP200205140220442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7002bc0cd79b4ba380256bf7002fcf16
Sumário
O acto de apresentação de alegações na fase do recurso insere-se na locução "... parte do processo..." do artigo 145 n.5 do Código de Processo Civil, pelo que, nos termos deste preceito e do artigo 18 n.2 do Código das Custas Judiciais, a multa aplicável por apresentação no 3º dia subsequente ao termo do respectivo prazo corresponde a metade da taxa de justiça devida a final do recurso (taxa esta que, por sua vez, é metade da devida no final do processo).