018941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 018941
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Comissão distrital de revisão, Deliberação, Fixação da matéria colectável, Delegados dos contribuintes, Preterição de formalidade
Sumário
I - A comissão distrital de revisão da fixação da matéria colectável, em imposto profissional, será constituída por um presidente e três vogais, portanto, por quatro membros (art. 15 do CIP). II - No caso dos autos, a Comissão reuniu apenas com dois dos seus membros, não obstante os outros dois - delegados da respectiva categoria de contribuintes - não terem sido "devidamente convocados" (§ 2 do art. 19). III - De modo que o dito órgão, não estando regularmente constituído, não podia validamente funcionar, assim padecendo de ilegalidade a deliberação que veio a ser tomada e cuja anulação, por isso, se impõe.