018941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 018941
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Comissão distrital de revisão, Deliberação, Fixação da matéria colectável, Delegados dos contribuintes, Preterição de formalidade
Recorrente: Ferreira , Amelia
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1993/12/21.
Nr Convencional: JSTA00043112
Nr Documento: SA219950927018941
Data de Entrada: 21/12/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c41020f26d66ce35802568fc00394455
Sumário
I - A comissão distrital de revisão da fixação da matéria colectável, em imposto profissional, será constituída por um presidente e três vogais, portanto, por quatro membros (art. 15 do CIP). II - No caso dos autos, a Comissão reuniu apenas com dois dos seus membros, não obstante os outros dois - delegados da respectiva categoria de contribuintes - não terem sido "devidamente convocados" (§ 2 do art. 19). III - De modo que o dito órgão, não estando regularmente constituído, não podia validamente funcionar, assim padecendo de ilegalidade a deliberação que veio a ser tomada e cuja anulação, por isso, se impõe.